
A mãe indígena carrega um significado profundo e cosmodiverso. Ela está associada à origem da Terra e ao papel vital das mulheres como guardiãs da cultura, da memória e da continuidade dos povos. A mãe indígena é ancestral. O pertencimento indígena é ancestral. Eles sempre estiveram aqui.
Hoje, são justamente as terras indígenas demarcadas que protegem a biodiversidade, as florestas em pé, os rios vivos e o equilíbrio climático que sustenta a vida de todos nós, indígenas e não indígenas.


Por isso, o artigo 231 da Constituição Federal é tão central. Ele reconhece os direitos originários e, em seu parágrafo quarto, define que as terras indígenas são inalienáveis e que os direitos sobre elas são imprescritíveis. Ou seja, não se apagam com o tempo, não se vendem, não se negociam.
Mas é exatamente isso que interesses econômicos de multinacionais ligados ao agronegócio e à mineração tentam fazer. Para avançar sobre a Amazônia, ousam apagar o parágrafo quarto da Constituição e empurrar a tese do Marco Temporal. É escabroso. A proposta ameaça povos inteiros, enfraquece a proteção ambiental e aprofunda a crise climática.
Marcos Subaru, da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), define o Marco Temporal como uma “máquina de moer história”. Já a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) luta pela demarcação já em nome da justiça climática, da democracia, do direito originário, do direito ancestral e do direito à vida.


É importante lembrar. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal já declarou o Marco Temporal inconstitucional. Ainda assim, o Congresso tenta mais uma vez violar o artigo 231.
Nesta segunda-feira, 15 de dezembro, o STF inicia uma sessão extraordinária para julgar novamente a validade do Marco Temporal. A decisão diz respeito a toda a sociedade brasileira.
Como afirmou o ministro Edson Fachin em 2021, essa tese autoriza, “à revelia da Constituição”, o apagamento sistemático das culturas indígenas, a dispersão forçada das comunidades e a negação do direito à identidade e à diferença.
Trata-se de ancestralidade, de futuro e de justiça. Não há amanhã sem respeito aos direitos ancestrais.
