A Lei do Mar

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar regula o pedaço do mar territorial de cada país, a sua zona contígua, a sua Zona Econômica Exclusiva (ZEE), assim como também trata da gestão de recursos marinhos e da poluição. O que está além da soberania dos estados costeiros, é alto-mar. Atualmente, na América Latina, a Argentina e o Chile estão disputando um pedaço de mar (por causa da pesca), assim como o Brasil também tenta expandir algumas áreas de ZEE para exploração de petróleo. 

MAR TERRITORIAL – define a partir da linha de base da costa (água na maré baixa) que as próximas 12 milhas marítimas (1m.m.=1852m, o que dá ~22km) são mar territorial de soberania do Estado costeiro;  

ZONA CONTÍGUA – além da faixa de 12 milhas do mar territorial, o país pode proibir certas atividades em outras 12 milhas adicionais. 

ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA (ZEE) – adiciona outras 200 milhas náuticas (~370km) que o país costeiro monitora, tem direito exclusivo de pesquisa e exploração comercial, além de orientar o tráfego de embarcações.

ALTO MAR – não estão sob jurisdição de nenhum Estado. Vigora o princípio de liberdade de navegação, sobrevoo, pesquisa científica, pesca e até construção de ilhas artificiais. A pergunta que fica sobre o alto-mar é como responsabilizar países sobre as bilhões de toneladas de lixo que estão sendo acumuladas nos oceanos, diariamente? E os vazamentos de petroleiros?

Saiba mais:

ONU – Questões globais: Oceanos e o Direito do Mar

Amazônia Azul à vista – O Globo: https://glo.bo/3kf7AqV 

Chile e Argentina vivem crise diplomática por disputa territorial no mar – Folha: https://bit.ly/2VIhiIO

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