Responsabilidade Comum mas Diferenciada

A Responsabilidade Comum mas Diferenciada é um dos princípios adotados pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima em 1992, que atribui responsabilidades pela crise climática aos países desenvolvidos (Anexo 1). Essas obrigações incluem o avanço de agendas, programas e decisões para o enfrentamento da mudança do clima.

Afirmar que são responsabilidades comuns significa, por sua vez, que os países do Sul Global, embora não sejam responsáveis pelo problema, podem contribuir para aliviar as crises climáticas na devida medida de sua responsabilidade diferenciada.

Em outras palavras, os países que NÃO causaram a crise climática, e que são os mais vulneráveis aos desastres climáticos, se compelidos –de forma imperialista, racista e colonial– a assumir papéis e funções em: a) uma estrutura de venda de serviços ambientais, mercantilização dos ecossistemas e financeirização da natureza; b) nos planos de falsas soluções climáticas; e c) por meio de financiamento climático com condicionalidades, endividamento e investimentos.

Os países que, por sua história e modelo econômico, causaram a crise climática chantagearam o resto do mundo declarando que só assumirão a responsabilidade por esse desastre se os demais países aceitarem suas supostas “responsabilidades comuns, mas diferenciadas”, impondo seus negócios “verdes” e sua compensação de compensação aos outros.

A responsabilidade do Norte Global inclui o reconhecimento da dívida climática com o Sul, que deve ser paga imediatamente.

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