Diante da compreensão de que somos parte da Terra, a lei –que foi feita por humanos– precisa compreender que a Terra também tem direitos, assim como as pessoas. Muitas constituições ainda seguem um paradigma antropocêntrico, tratando tudo que não é humano como objeto. Essas mudanças na lei são necessárias pois passam a reconhecer a natureza como sujeito com direitos de proteção, conservação, manutenção e restauração, garantindo leis para proteger a natureza em harmonia com a proteção dos direitos de quem vive nela e de gerações futuras. Alguns exemplos de países que já conferem direito jurídico à natureza são:
- Colômbia
Desde 2018, Amazônia colombiana tem direito jurídico - Índia
Desde 2017, direitos dos rios Ganges e Yamuna como pessoas jurídicas. - Bolívia
Desde 2010, reconhece direitos da Pachamama - Nova Zelândia
Direito do rio Whanganui (Te Awa Tupua, em maori) como pessoa jurídica. - Equador
Desde 2008, a Pachamama tem direito como pessoa jurídica.
Saiba mais:
2018 – “Amazônia tem mesmos direitos que uma pessoa, decide STF colombiano” – O ECO: https://bit.ly/37lSGaW
2017 – “Justiça indiana declara rios Ganges e Yamuna ‘seres vivos’ com direitos”- G1: https://glo.bo/3rVH8oo
2017 – “Nova Zelândia concede ‘personalidade jurídica’ a rio venerado por maoris”- G1: https://glo.bo/2VjWW8R
2008 – “A natureza como sujeito de direito na Constituição do Equador: considerações a partir do caso Vilacamba” – IFPR. Felipe Klein: https://bit.ly/3AhSiqn
Rights of Nature: Timeline – https://celdf.org/rights-of-nature/timeline/