
Água é um direito humano, essencial para a vida e é indispensável para a sobrevivência e desenvolvimento dos seres humanos (demanda fisiológica);
O direito à vida está consagrado no Título II, Capítulo I, art. 5 da Constituição;
Água é um recurso essencial em sua função social para o desenvolvimento local e nacional (demanda sociológica);
Água é um recurso estratégico de soberania;
Água é um recurso estratégico tanto para a saúde pública quanto para a infraestrutura de um país;
Dos Princípios Fundamentais tem como fundamentos a soberania e a dignidade da pessoa humana consagrados no Título I, art. 1 da Constituição, e no art 5 a independência nacional e prevalência dos direitos humanos;
A transferência do controle dos recursos hídricos para interesses privados pode minar os próprios fundamentos da soberania, não garantem que o interesse coletivo e colocam em risco o direito humano de acesso à água.