Rastrear o ouro

Quase metade de toda a produção nacional de ouro que circula no Brasil está totalmente fora-da-lei. Garimpo ilegal e tráfico estão roubando o ouro do país. O Projeto de Lei 2159/2022, protocolado pela deputada Joenia Wapichana (Rede Sustentabilidade), altera a Lei 7766/89 e propõe novos parâmetros para a circulação, controle e fiscalização do comércio nacional e internacional do ouro brasileiro.

Com a nova lei, na primeira aquisição do ouro por instituição autorizada do Sistema Financeiro Nacional (Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários/DTVMs), torna-se obrigatório a apresentação de documentos válidos de:

  • titular da concessão de lavra ou de permissão de lavra garimpeira com localização, município e UF;
  • número de processo federal administrativo; 
  • números dos lotes de ouro expedidos no local de lavra; 
  • informações sobre o lastro minerário e ambiental;
  • comprovação de licenciamento ambiental; 
  • autorização para “supressão vegetal” dada por órgãos ambientais; 
  • registro anual de atividade potencialmente poluidora no IBAMA;
  • certidão de regularidade do IBAMA;
  • Guia de Transporte e Custódia de Ouro provando todas as movimentações e circulação do metal até a venda. 

O ouro só pode entrar no mercado (o que acontece via DTVM) se for de origem legal, com documentação no sistema nacional único de monitoramento do ouro da Agência Nacional de Mineração (ANM). Fica vedada a comercialização de ouro oriundo de Terras Indígenas e de Unidades de Conservação do país. 

A nova lei prevê cadastro geral dos clientes das instituições financeiras autorizadas a comercializar ouro. Toda transação de compra e venda de ouro deve gerar um registro e Nota Fiscal Eletrônica. Além do sistema de monitoração digital, a lei também propõe a identificação física do ouro –por exemplo, por marcadores moleculares como isótopos de prata– para monitorar e fiscalizar a circulação do ouro brasileiro no mundo. 

Na justificativa para a mudança de lei, o documento traz dados do INPE de 2015 a 2021, sobre o aumento de 7 vezes no desmatamento causado pela mineração na Amazônia, saltando de 18 km2 de floresta perdida para 121 km2. Além do impacto ambiental, a justificativa da mudança da lei também apresenta os dados científicos da Fiocruz sobre a contaminação por mercúrio dos povos indígenas que moram em áreas impactadas pelo garimpo ilegal. Na linha de frente e sem proteção do governo, os povos da floresta tem enfrentado o avanço de organizações criminosas na floresta com o garimpo ilegal, enfrentado a contaminação das águas por mercúrio, as ameaças, a crescente violência com estupros e assassinatos nas comunidades na floresta.

Saiba mais:

PL 2159/22 | Rastro do Ouro – Camara: https://bit.ly/3C8yVEH

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