Palestra sobre Plantas Amazônicas dada por professor do RJ

Recebemos o convite para palestra que será dada amanhã no youtube pelo professor de farmácia Dr Danilo Ribeiro de Oliveira, da UFRJ, sobre “Plantas Medicinais e Mágicas do Conhecimento Tradicional Amazônico”. O evento está sendo divulgado pela Sociedade Brasileira de Plantas Medicinais. Perguntamos aos organizadores: além do professor da UFRJ em farmácia, quais pessoas nativas de comunidades tradicionais da Amazônia, como raizeiras, pajés, garrafeiras ou conhecedores de plantas, foram chamados para participar do evento como palestrantes?

Perguntamos isso porque os povos tradicionais têm transmitido conhecimento através de gerações e esse saber ancestral é um patrimônio comum deles, tendo caráter difuso. Esse conhecimento nativo contribui para a identidade e sustento desses povos. 

Existe uma série de questões legais, éticas e políticas do Conhecimento Tradicional Associado, cujo objetivo é garantir os direitos dos detentores dos saberes tradicionais da biodiversidade nativa. Sim, é importante proteger a propriedade intelectual dos povos tradicionais para evitar a apropriação indevida por terceiros. 

Por exemplo, você sabia que uma substância do Jaborandi, a pilocarpina, virou propriedade da alemã Merck? Que o Curare, veneno usado por indígenas em suas flechas, assim como uma substância da pele do sapo Epipedobates, virou propriedade da americana Abbott? 

A Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), firmada  durante a  ECO-2,  tenta defender, em todos os níveis e setores, estabelece os parâmetros legais básicos para que Estados, soberanos sobre seus recursos biológicos, regulamentem a demanda por estes recursos. São medidas pensadas para combater:

— 1) A BIOPIRATARIA: quando setores, empresas e instituições exploram recursos genéticos da biodiversidades das florestas brasileiras sem a devida compensação e consentimento, apropriando-se e monopolizando os saberes dos povos da floresta;

— 2) A EMISSÃO DE PATENTES INDEVIDAS: quando empresas e instituições se apropriam de conhecimentos tradicionais e registram patentes sem reconhecer a origem;

— 3) EXPLORAÇÃO CULTURAL: quando práticas tradicionais são apropriadas e comercializadas sem o devido consentimento ou compensação aos povos tradicionais.

Saiba mais:Convenção Sobre Diversidade Biológica – MMA: bit.ly/3oLLDF5

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