O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira, dia 30, o julgamento sobre o marco temporal para analisar uma tese que atropela todos os direitos fundamentais dos povos originários garantidos na Constituição. Este julgamento do STF já estava marcado desde junho. Na semana passada, como se pudesse pressionar a Justiça e interferir em decisão de outro poder, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou o projeto de lei que estabelece um marco temporal. Em junho, a bancada ruralista na Câmara adotou a mesma estratégia antes da sessão do STF.
A Constituição de 88 reconheceu o direito dos povos indígenas e de sua organização social, suas relações com o território, suas culturas e identidades únicas, considerando o direito à terra como originário, isto é, anterior à própria CF.
Uma terra indígena é uma área que permanece da União sendo de usufruto dos povos originários, de caráter coletivo e de proteção ambiental. De forma alguma pode se igualar à propriedade civil de direito privado da terra. É descabida qualquer discussão que tome por base uma mesma perspectiva privada como ousou fazer o Congresso na semana passada para pressionar o STF.
Terras indígenas têm garantido a proteção da biodiversidade. O marco temporal coloca em risco 1393 terras indígenas, o povo, o meio ambiente e o clima.
Como disse o ministro Edson Fachin em 2021, quando era relator e votou contra a ideia absurda do marco temporal, tal mudança autorizaria “à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais, significando o progressivo etnocídio da cultura indígena, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente”.
O julgamento de hoje analisa um caso de 2013 ocorrido em Santa Catarina, em que o judiciário sulista disse que os povos Kaingang e Guarani só teriam direito ao próprio território se provassem a ocupação no dia 5 de outubro de 1988 (data de publicação da CF), ignorando que os indígenas eram os únicos que estavam por todo continente antes da invasão europeia no século XV.
Como diz a cartilha da APIB, a ideia do marco temporal é uma inversão lógica e “parece que quem chegou nas caravelas foram os indígenas, colocando o colonizador como dono da terra e o indígena como invasor”.
A votação do STF hoje poderá ser aplicada em outras decisões semelhantes no Brasil.
Saiba mais:
Cartilha APIB – Não ao Marco Temporal: bit.ly/3P0Dffx