Embasa e o saneamento público

Os pequenos e os mais pobres municípios baianos, as periferias das grandes cidades e as zonas rurais podem ficar sem saída caso ocorra a privatização da   Embasa – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. Mesmo assim, o governador do estado Rui Costa, do PT, parece não ouvir os argumentos do Ministério Público, da Frente Parlamentar Ambientalista, de movimentos sociais e do sindicato dos trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente da Bahia. 

No fim do mês passado, o PL 24.362/2021 que altera a lei que autorizou a constituição da Embasa em 1971 foi aprovado pela Assembléia Legislativa por 26 votos favoráveis e 7 contrários. A alteração permite qualquer forma de participação privada na empresa, autoriza a subconcessão de parte das atividades a terceirizadas, dá poderes para o Conselho da Embasa deliberar sozinho sobre a participação privada sem debate legislativo e restringe o conceito de saneamento básico às ações de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o que contraria a Lei Federal 11.445/2007, a Lei Estadual 11.172/2008 e a própria Constituição do Estado da Bahia. Saneamento básico prevê abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais.

O Conselheiro de Orientação do ONDAS, Abelardo Oliveira Filho, explica: “na realidade, o PL aprovado autoriza de forma genérica – e não por lei específica que lhe defina os termos, conforme preconiza a Constituição Federal – qualquer forma de participação privada. Da forma como a Lei foi aprovada é permitido tudo e sem nenhuma dúvida causará sérios prejuízos para o próprio Estado, para a Embasa, e especialmente, para população que não tem acesso aos serviços e as mais carentes e vulneráveis”.

Saiba mais:

Na Bahia, queda de braço pelo saneamento público – ONDAS/Téia Magalhães: https://bit.ly/3uDEiY3

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