É básico! Todos devem ter abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, coleta e disposição de lixo, rede drenagem de água da chuva e informações sobre o saneamento local, saúde ambiental e pessoal. Este é um direito humano reconhecido pela Organização das Nações Unidas. É também um direito assegurado pela Constituição Federal, na lei nº. 11.445/2007, que estabelece a universalização do acesso dos serviços fundamentais.
O saneamento básico está relacionado com redução de mortalidade infantil, combate à pobreza e promoção de dignidade e igualdade social.
ETA – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
Envolve a captação, o tratamento, o armazanamento e a distribuição de água própria para consumo humano. A água captada passa por várias etapas de purificação, usando processos físicos (como filtragem) e químicos (como cloração) até que a água esteja sem cor, sem sabor, sem cheiro e sem microorganismos.
ETE – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Envolve a coleta e o tratamento adequado dos esgotos domésticos e industriais para evitar a contaminação ambiental e prevenir doenças.
O tratamento de esgoto pode envolver processos físicos, químicos e biológicos para remover poluentes antes do seu descarte ou reuso seguro.
Também fazem parte do Saneamento Básico o manejo de resíduos sólidos, drenagem de águas das chuvas para evitar alagamentos e inundações e promoção de higiene.