O Tribunal Penal Internacional tem em seu estatuto genocídio e crime contra a humanidade e pode incluir ecocídio, que é crime contra todos os seres vivos, contra os rios, contra as florestas, contra o planeta. Trata-se de incluir como crime no Estatuto de Roma a destruição da natureza, da água, do clima, de danos causados de forma consciente, inconsequente e deliberada. É preciso punir responsáveis por catástrofes ambientais, incluindo CEOs, mesa de conselheiros de empresas altamente poluidoras e também de chefes de estado. No contexto atual de emergência climática planetária, é urgente e necessário ter ecocídio na jurisprudência internacional, para que casos sejam julgados por corte internacional, não somente pelo judiciário de cada país.
A União Europeia, diversos países ao redor do mundo e até o Papa têm apoiado essa mudança no Estatuto de Roma, uma vez que a nova definição promove a compreensão de que a segurança ambiental planetária deve ser defendida em nível mundial, por lei internacional. Justiça climática. Direito internacional. É urgente punir e acabar com as ofensas mais flagrantes contra a natureza.
No Brasil, indígenas já entraram com denúncia de ecocídio contra o governo, uma vez que sem a garantia do território, torna-se inviável a sobrevivência física e cultural de indígenas, assim como de rios, lagos, da fauna e flora, da floresta amazônica.
Do outro lado do planeta, as ilhas de Vanuatu e das Maldivas, que correm o risco de desaparecer com o aumento do nível do mar no Pacífico, também já apelam na Corte Penal Internacional. Seus povos são vítimas de mudanças climáticas provocadas por grandes poluidores e esses poluidores devem ser responsabilizadas.
Saiba mais:
“Ecocídio, crime contra o planeta, ganha definição jurídica e avança rumo à penalização” – El País: https://bit.ly/3qTA2jC
Stop Ecocide International: https://bit.ly/3wo8lAS
“Legal experts worldwide draw up ‘historic’ definition of ecocide” – The Guardian: https://bit.ly/3yyrstA