A Lei das Águas (Política Nacional de Recursos Hídricos, lei 9443/97) é o marco que estabelece um sistema de gerenciamento integrado, descentralizado e participativo para governança e gestão das águas. Na lei, cada bacia hidrográfica é uma unidade de planejamento. A abordagem por bacias permite considerar as especificidades locais, promover a participação social e tomar decisões mais eficientes e sustentáveis relacionadas ao uso e preservação da água.
Por exemplo, a bacia hidrográfica do Rio São Francisco abrange estados do Nordeste e parte de Minas Gerais. A gestão integrada das águas do São Francisco envolve assegurar água para todas as comunidades atendidas pela bacia, assim como indústrias e órgãos governamentais. Sabemos que no sertão há escassez hídrica e disputa por água. Então é preciso que o Comitê de Bacia (CBH) acompanhe e monitore a governança das águas, para garantir o uso sustentável da água e a preservação do ecossistema.
O Observatório das Águas (OGA) tem trabalhado para fortalecer os comitês, ajudando a gerar e sistematizar informações das lacunas de governança produzidas a partir da coleta dos indicadores realizada pelos próprios membros dos CBHs. Angelo Rodrigues, biólogo, mestre em planejamento ambiental e doutor em geografia, fala que além do governo propor políticas públicas, os comitês que participam da construção de políticas públicas relacionadas às águas precisam monitorar se as mesmas políticas conseguem enfrentar os desafios locais da segurança hídrica, resolvendo conflitos pela água e o manejo e uso do solo para assegurar que as políticas estão sendo realmente implementadas.
Acesse o site do Observatório das Águas: https://observatoriodasaguas.org/