Princípio 10 – Direito ambiental à informação

[ACESSO À INFORMAÇÃO SOBRE IMPACTO DA INDÚSTRIA POLUIDORA] Há 31 anos, durante a Cúpula da Terra ECO-92,  ficou estabelecido entre os países presentes na conferência o princípio internacional de acesso livre à informação de documentos indústrias/empresas poluidoras. 

“Cada indivíduo deve ter acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente que são mantidas por autoridades públicas, incluindo informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, e a oportunidade de participar nos processos de tomada de decisão. Os Estados devem facilitar e incentivar a conscientização e a participação do público, tornando as informações amplamente disponíveis. Deve ser proporcionado acesso efetivo aos processos judiciais e administrativos, incluindo reparação e reparação”. 

Saiba mais:Direito Ambiental – Princípio 10: https://bit.ly/3odsWoB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *