Vale nada

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Durante 10 anos, a Vale teria vendido ouro como se fosse cobre para não pagar o tributo de 1,5% aos municípios afetados no Pará. O royalty da mineração é sobre o valor da venda do ouro e está previsto no art. 20, §1º, da Constituição Federal e na Lei nº 13.540/2017. Funciona como uma contraprestação paga pelos exploradores pela destruição causada e aproveitamento econômico dos recursos minerais.

O fato surgiu durante investigações de duas CPIs da Vale no Pará, nos municípios de Canaã dos Carajás e Marabá, a partir de análises do balanço da empresa. Nos documentos, a Vale diz ter extraído 93,2 toneladas de ouro que foram cadastrados como subproduto do cobre. As CPIs calculam uma “omissão de vendas de ouro” de R$ 20 bilhões. A Vale nega.

No relatório final da CPI, também consta que a Vale carrega mais de 100 pendências tributárias, processos judiciais e administrativos por não querer pagar os royalties devidos. A empresa tem conseguido evitar pagamentos, usando recursos protelatórios no ordenamento jurídico.


Saiba mais:
Lei nº 13.540/2017 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13540.htm
CPIs acusam Vale de vender ouro e pagar tributo como ‘subproduto de cobre’ – https://bit.ly/3rBpjPC

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