Direito originário

Desde o pleistoceno, temos indígenas no Brasil. Inclusive, na época caçadores e coletores, foram eles que ajudaram a moldar a vegetação, criando por onde passaram um grande pomar na floresta. Na Amazonia, por exemplo, eles promoveram mais de 85 espécies de árvores até hoje predominantes na região, como o cacau, o açaí, o pequiá, o tucumã, a pupunha, o buriti, a castanha do Pará, a mandioca, o abacaxi, o urucum e por aí vai. A inteligente engenharia florestal indígena ajudou a conservar nossas áreas verdes e, também, a garantir agrobiodiversidade. Só que de 500 anos para cá, a cultura do “homem que veio de fora da floresta” tem atropelado o povo originário. Arrogância e falsa ideia de superioridade são ferramentas da estupidez e, muito bem equipados dessas ferramentas, os invasores-exploradores desde Cabral tem sido impedidos mentalmente de ver e aprender com a floresta e seu povo. Na Constituição de 1988, os direitos indígenas sobre suas terras foram definidos como “direitos originários”, definindo que terras “tradicionalmente” ocupadas por eles são indígenas.

Antes do Brasil ser invadido por europeus, o território era 100% indígena. Hoje, somente 13,8% do território é reservado aos povos indígenas e a maioria desses territórios está na Amazônia.

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